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Criminal law

Ramo do direito relativo ao crime, à punição e à reabilitação.

O direito penal é o ramo do direito que se relaciona com o crime, prescrevendo condutas consideradas ameaçadoras, prejudiciais ou perigosas para a propriedade, a saúde, a segurança e o bem-estar. É estabelecido por lei e inclui a punição e a reabilitação dos infratores, variando conforme a jurisdição e diferindo do direito civil, que enfatiza a resolução de disputas ou a compensação da vítima, em vez da punição. O processo penal é a atividade formalizada que autentica a prática de um crime e autoriza o tratamento punitivo ou reabilitador.

Historicamente, as civilizações antigas não distinguiam entre direito civil e penal. Os primeiros códigos legais escritos foram criados pelos sumérios, incluindo o Código de Ur-Nammu (cerca de 2100–2050 a.C.) e um código anterior de Urukagina. O Código de Hamurabi formou o núcleo do direito babilônico. Na Grécia Antiga, apenas fragmentos das leis de Sólon e Drácon sobreviveram. O direito romano, como visto nos Comentários de Gaio sobre as Doze Tábuas, tratava o furto como um ato ilícito civil e a agressão como invasão, com as infrações sendo resolvidas por compensação monetária. O direito penal da Roma imperial está reunido nos Livros 47–48 do Digesto. Após o renascimento do direito romano no século XII, essas classificações forneceram a base para a distinção europeia entre direito civil e penal.

A distinção moderna surgiu durante a Invasão Normanda da Inglaterra. A noção de pena criminal na Europa surgiu na Escolástica Tardia Espanhola, onde o conceito teológico da punição de Deus por uma mente culpada entrou no direito canônico e, em seguida, no direito secular. Os principais codificadores do início da era moderna incluíram o jurista alemão Benedikt Carpzov, o juiz romano Prospero Farinacci e o advogado piemontês Giulio Claro. O desenvolvimento da justiça estatal nos tribunais tornou-se claro no século XVIII, quando os países europeus começaram a manter serviços policiais, formalizando os mecanismos de aplicação da lei.

O direito penal se distingue por suas sanções potenciais graves. Todo crime tem elementos criminais. As consequências podem incluir pena de morte, punição corporal como açoitamento, encarceramento (possivelmente solitário), supervisão governamental como prisão domiciliar ou liberdade condicional, e multas.

Quick Facts

Field
Law
Known for
  • Body of law relating to crime
  • punishment
  • and rehabilitation
Key concepts
  • Actus reus
  • mens rea
  • retribution
  • deterrence
  • incapacitation
  • rehabilitation
  • restoration
Influential figures
  • Benedikt Carpzov
  • Prospero Farinacci
  • Giulio Claro

Facts from the source article.

Contexto e história

As primeiras civilizações geralmente não distinguiam entre direito civil e penal. Os primeiros códigos escritos foram elaborados pelos sumérios, incluindo o Código de Ur-Nammu (c. Outro código antigo importante foi o Código de Hamurabi, que formou o núcleo do direito babilônico. No direito romano, os Comentários de Gaio sobre as Doze Tábuas confundiam aspectos civis e criminais, tratando o furto como um ato ilícito civil. Após o renascimento do direito romano no século XII, as classificações romanas do século VI forneceram as bases para a distinção entre direito civil e penal no direito europeu.

Guia do leitor

O direito penal se distingue por suas consequências potenciais graves, incluindo pena de morte, encarceramento, multas e supervisão. Cinco objetivos são amplamente aceitos para a aplicação da lei: retribuição, dissuasão, incapacitação, reabilitação e restauração. As jurisdições diferem quanto ao valor atribuído a cada um. O desenvolvimento da justiça estatal nos tribunais surgiu no século XVIII, quando os países europeus começaram a manter serviços policiais, formalizando os mecanismos de aplicação da lei. O direito penal exige a comprovação de um actus reus (ato culpável) e, frequentemente, de uma mens rea (mente culpável), embora algumas infrações de responsabilidade objetiva não exijam intenção. O escopo do direito penal é vasto, abrangendo muitas áreas, como crimes de segurança e infrações regulatórias.

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