Actus reus
Do latim 'ato culpável', um elemento central da responsabilidade criminal.
Actus reus, do latim "ato culpável", é um elemento central nas jurisdições criminais de common law, exigido juntamente com a mens rea ("mente culpável") para estabelecer a culpa. Nos Estados Unidos, é frequentemente chamado de elemento externo ou objetivo de um crime. O conceito se origina de um princípio articulado por Edward Coke: actus non facit reum nisi mens sit rea, significando que um ato não torna uma pessoa culpada a menos que sua mente também seja culpada, exigindo assim prova de culpa tanto na ação quanto no pensamento. Para que exista um actus reus, geralmente deve haver um ato, definido nas jurisdições de common law como um movimento corporal, seja voluntário ou involuntário. A Suprema Corte dos EUA, no caso Robinson v. California, decidiu que uma lei que criminalizava o mero status de ser viciado em drogas era inconstitucional porque o status não é um ato. Um ato pode assumir a forma de uma comissão, uma omissão ou uma posse. A omissão envolve a falha em realizar um movimento corporal necessário que resulta em lesão, e pode ser criminal se um estatuto expressamente assim o determinar ou se houver um dever legal de agir, como apresentar uma declaração de imposto de renda. O direito inglês, por não ter uma regra do Bom Samaritano, exige um dever de cuidado para a responsabilidade por omissão, decorrente de contrato, cuidado assumido, criação de uma situação perigosa ou posição oficial. A posse, embora historicamente não considerada um ato no common law, foi legalmente definida como um ato voluntário em algumas jurisdições, como os Estados Unidos, para satisfazer os requisitos do actus reus. Para que uma conduta constitua actus reus, ela deve ser voluntária; a conduta involuntária inclui reflexos, convulsões, movimentos durante inconsciência ou sono, conduta sob hipnose ou movimentos que não resultam de esforço consciente ou habitual. No caso People v. Decina, um motorista que sabia ser propenso a convulsões foi considerado criminalmente responsável pelas mortes causadas durante uma convulsão, pois sua decisão de dirigir apesar desse conhecimento tornou o ato voluntário.
Last updated 2026-09-30 from the source article.
Quick Facts
- Field
- Criminal law
- Known for
- One of the two essential elements of a crime in common law jurisdictions
- Origin
- English Law, derived from Edward Coke's principle
- Alternative names
- External element, objective element (in the United States)
Facts from the source article.
Contexto e história
Actus reus, do latim “ato culpável”, é um dos dois elementos centrais necessários para provar um crime nas jurisdições de common law, sendo o outro a mens rea, ou “mente culpável”. Nos Estados Unidos, às vezes é chamado de elemento externo ou objetivo de um crime. O princípio deriva de uma declaração de Edward Coke: actus non facit reum nisi mens sit rea, significando que um ato não torna uma pessoa culpada a menos que sua mente também seja culpada. Para que exista um actus reus, geralmente deve haver um ato, definido em várias jurisdições de common law como um movimento corporal, seja voluntário ou involuntário. No entanto, a Suprema Corte dos EUA decidiu no caso Robinson v. California que o mero status — como ser viciado em drogas — não constitui um ato e, portanto, não pode ser criminalizado. O comentarista Dennis Baker observa que um ato pode consistir em comissão, omissão ou posse. A omissão envolve uma falha em agir onde um dever é imposto por lei, como sob contrato, cuidado assumido, criação de uma situação perigosa ou posição oficial. No direito inglês, não existe uma regra do Bom Samaritano, portanto, a responsabilidade por omissão exige um dever de cuidado. A posse, embora tradicionalmente não seja um ato no common law, é tratada como um ato voluntário em algumas jurisdições, como os Estados Unidos, cumprindo os requisitos para o actus reus. A voluntariedade é essencial: a conduta deve ser intencional. A conduta involuntária inclui reflexos, convulsões, movimentos durante inconsciência ou sono, comportamento hipnótico ou qualquer movimento que não seja produto do esforço do agente. Por exemplo, no caso People v. Decina, um motorista que sofreu uma convulsão enquanto sabia de sua suscetibilidade foi considerado criminalmente responsável porque sua decisão de dirigir foi voluntária, mesmo que a colisão em si não o fosse. O automatismo — comportamento do qual uma pessoa não tem consciência e sobre o qual não tem controle — deve ser eliminado para provar a voluntariedade.
Guia do leitor
O conceito de actus reus é central para a responsabilidade criminal, garantindo que ninguém seja punido apenas por pensamentos ou status. A Suprema Corte dos EUA, no caso Robinson v. Actus reus exige um ato voluntário, embora as jurisdições divirjam sobre o que constitui voluntariedade. O Model Penal Code lista a conduta involuntária como incluindo reflexos, convulsões, movimentos durante inconsciência ou sono, conduta durante hipnose e movimentos que não são produto do esforço do agente. Casos como People v. Decina ilustram que o envolvimento consciente em conduta perigosa, apesar de um risco conhecido de episódios involuntários, pode estabelecer culpabilidade. A defesa do automatismo — comportamento do qual uma pessoa não tem consciência e sobre o qual não tem controle consciente — pode negar o actus reus. O princípio de que 'o que se passa dentro da cabeça de uma pessoa nunca é suficiente por si só para constituir um crime' ressalta a importância do actus reus na proteção da liberdade individual.
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